Bebidas espirituosas
(Bebidas destiladas ou fabricadas a partir de álcool e/ou outros destilados, com um teor alcoólico mín. de 15% vol.)
As bebidas espirituosas de origem vínica, colocadas no mercado português, são objecto de selagem obrigatória com estampilha especial, que para além da sua componente fiscal, veio incorporar a taxa de controlo de qualidade anteriormente subjacente ao selo da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), evitando-se assim aos operadores a realização de uma dupla selagem.
As bebidas apresentadas em capacidades inferiores a 0,25 l ficam dispensadas da selagem, mantendo-se no entanto a obrigação de liquidar a taxa de controlo de qualidade que passará a ser paga por meio de guia.
ENTIDADES ABRANGIDAS:
Podem adquirir as estampilhas os:
- Depositários autorizados
- Operadores registados
- Operadores não registados
- Representantes fiscais
- Depositantes (armazenistas)
- Importadores
- Arrematantes na venda judicial ou processo administrativo
REGISTO PRÉVIO:
Qualquer destas entidade que pretenda colocar bebidas espirituosas não vínicas no mercado português deve proceder a um registo prévio, enviando para o efeito à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar uma carta, com a indicação do nome, morada, telefones, fax e numero de identificação fiscal, solicitando o seu registo para efeitos de compra das estampilhas, na qualidade de produtor/engarrafador ou de importador/distribuidor (ou ambas), consoante o caso; esta carta deve ser acompanhada de cópia do cartão de contribuinte (pessoa colectiva ou singular).
Caso o registo seja pedido na qualidade de produtor/engarrafador, deverá ainda ser enviada cópia da comunicação da Direcção Geral das Alfândegas atribuindo à firma o estatuto de entreposto fiscal de produção, cópia do documento de licenciamento do estabelecimento industrial pelos serviços competentes do Ministério da Economia ou pela Autarquia, cópia do pedido de registo de marcas ao Instituto da Propriedade Industrial, planta das instalações indicando a localização dos equipamentos fixos e os projectos de rótulos a utilizar, para serem previamente aprovados.
AQUISIÇÃO DAS ESTAMPILHAS:
Uma vez concretizado o registo e comunicado por ofício ao requerente, este poderá adquirir as estampilhas necessárias, preenchendo para o efeito uma requisição em papel timbrado da firma, em triplicado, de acordo com o modelo indicado na Portaria nº.710/2003, de 1 de Agosto - Anexo I, a entregar ao balcão da DGFCQA ou enviadas por correio, podendo neste caso ser acompanhadas do cheque correspondente ao valor das estampilhas a adquirir ou podendo estas ser enviadas à cobrança.
DOIS TIPOS DE ESTAMPILHAS
Modelo A - estampilha "cavaleiro" com 160 mm de comprimento e 18,5 mm de largura, vendida à unidade ou em lotes de 24 000 estampilhas não cortadas, em folhas de 30 cm x 34 cm com 24 estampilhas cada.
Modelo B - estampilha autocolante circular , com 2 cm de diâmetro, vendida em rolos de 5000 .
Preço da estampilha (ver Capítulo VI - nº.27º da Portaria nº.701/2003, de 1 de Agosto com a alteração introduzida pelo Despacho nº.25 128/2004 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (2ª série), de 8 de Novembro) acrescido do Valor da taxa de controlo.
LIQUIDAÇÃO DA TAXA DE CONTROLO DE QUALIDADE
Para as bebidas embaladas em capacidades inferiores a 0,25 l a taxa de controlo de qualidade a liquidar por meio de guia tem o valor de € 0,03 por garrafa, podendo ser pagas por mês, por trimestre ou por ano, mediante apresentação dos documentos comprovativos.
Cursos
Prova de Vinhos, nível I
Local e datas a confirmar, posteriormente.
Horário pós-laboral.
Pré-inscrição e informações para:
239 810 516.
Limite de inscrições: 20 pessoas
Inclui: Vinhos e Jantar |
Degustação de Vinhos, nível II
Local e datas a confirmar, posteriormente.
Horário pós-laboral.
Pré-inscrição e informações para:
239 810 516.
Limite de inscrições: 15 pessoas
Inclui: Vinhos e Jantar |
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